Rotulagem de alergênicos passam a vigorar desde 2016

27, dezembro, 2018
Rotulagem de alergênicos passam a vigorar desde 2016

A RDC26/2015 da ANVISA que entrou em vigor no dia 02/07/2016 determina e regulamenta a rotulagem de alimentos que tem potenciais alergênicos. O objetivo da medida conta com o reconhecimento e apoio da ABIQ quanto ao direto dos consumidores de terem claro nos rótulos, a presença de alergênicos na composição dos seus produtos.

Assim sendo, a ABIQ, já há algum tempo, vem trabalhando em conjunto com a ANVISA e no esclarecimento de seus Associados para que adotem as novas regras em seus rótulos.

Produtos fabricados a partir do dia 03/07/2016 deverão todos já vir rotulados de fábrica com as informações sobre alergênicos.  Todas as embalagens deverão trazer as informações impressas abaixo da lista de ingredientes, em negrito.

Lista dos Alérgenos que devem ser identificados nos rótulos como: ALÉRGICOS: CONTÉM… ou ALÉRGICOS: PODE CONTER…

1. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
2. Amendoim 
3. Avelãs (Corylus spp.) 
4. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale) 
5. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa). 
6. Crustáceos. 
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos. 
8. Macadâmias (Macadamia spp.). 
9. Nozes (Juglans spp.). 
10. Ovos 
11. Pecãs (Carya spp.). . 
12. Peixes. 
13. Pinoli (Pinus spp.). 
14. Pistaches (Pistacia spp.). 
15. Soja. 
16. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.

Quais são as novas regras?

Quando usar CONTÉM…? Quando o produto for um dos principais alimentos alergênicos, listados ou for adicionado destes alimentos, deve ser veiculada a advertência de presença intencional dos respectivos alimentos alergênicos.

Caso o produto contenha a adição de alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, obtidos a partir dos principais alimentos alergênicos listados anteriormente, deve ser utilizada a advertência de presença intencional de derivados desses alimentos.

 A seguir, são apresentados exemplos de alimentos e ingredientes que podem ser derivados de alimentos alergênicos quando adicionados a outros produtos:

1. Derivados de leite: manteiga, queijos, iogurtes, leite em pó, creme de leite, proteínas do soro do leite, caseína, lactoalbumina, lactoglobulina, caseinatos, lactitol, lactosoro; lactose e ácido lático.

2. Derivados de ovos: albumina, clara de ovo em pó, gema de ovo em pó, globulina, lisozima, ovalbumina e lecitina de ovo.

Nos produtos aos quais forem adicionados derivados de alimentos alergênicos (queijos e clara de ovo por exemplo), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E DERIVADOS DE OVO.

Nos produtos que forem produzidos, a partir de um alimento alergênico (leite integral por ex)) com a adição de um aditivo derivado de outro alimento alergênico ( de soja por ex). deve ser utilizada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA.

Nos produto que forem fabricados, a partir de um alimento alergênico (leite pasteurizado por ex), deve ser declarado: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE

Deve ser observado, ainda, que a composição dos produtos industrializados varia muito de fabricante para fabricante e, portanto, o tipo de advertência a ser utilizado deve ser determinado caso a caso por cada fabricante. 

Quando usar PODE CONTER...”?

Essa chamada deve ser usada quando há a possibilidade de alguns alergênicos não serem ingredientes, mas podem estar presentes no produto. Isso pode ocorrer quando pequenas quantidades destes ingredientes causadores de reações alérgicas, podem estar presentes nos produtos como resultado de contaminação cruzada* no processamento do alimento ou no método de produção/plantio.

Embora as indústrias tenham muito cuidado para que isto não aconteça, às vezes, os ingredientes utilizados na produção, podem conter traços de alergênicos. Nesses casos deve-se usar a expressão: Pode Conter...

Exemplo 1: Para que o leite em pó se dissolva mais rapidamente em água, é utilizado um emulsificante chamado “lecitina de soja”. Como esse ingrediente é derivado da soja, deverá ser declarado na embalagem do produto: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA

Exemplo 2: Quando não for possível evitar contaminações na matéria-prima (Ex.: um amido de milho que, na sua produção, pode ser contaminado pelo trigo, cevada ou aveia), além da chamada “ALÉRGICOS: PODE CONTER…, ainda é preciso colocar a chamada CONTÉM GLÚTEN para alertar os celíacos, que são pessoas intolerantes ao glúten presente no trigo, na aveia e na cevada.

* Contaminação Cruzada: é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental.